Segundo a IN
084/2001 Art. 16, na hipótese de integralização de capital mediante a entrega de
bens ou direitos, considera-se custo de aquisição da participação adquirida o
valor dos bens ou direitos transferidos, constante na Declaração de Ajuste Anual
ou o seu valor de mercado.
Se a
transferência não se fizer pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual, a
diferença a maior é tributável como ganho de capital.
Pela
contabilização poderíamos ter o exemplo do seguinte lançamento, considerando a
integralização de capital social com veículo do sócio.
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Pela subscrição
do Capital Social:
D- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital
Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
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Pela
integralização conforme Contrato Social:
D- Veículos –
Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
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Pela
integralização do capital social em dinheiro, teremos os lançamentos contábeis
conforme, o valor que houver sido estipulado para ser integralizado por cada
sócio na celebração do contrato social da empresa:
Pela subscrição
do Capital Social:
D- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital
Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
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Pela
integralização conforme Contrato Social:
D-
Caixa/Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
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Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
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