AÇÕES OU
QUOTAS EM TESOURARIA
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O ato de
adquirir as próprias ações pela companhia aberta ou fechada, e também o
ato de adquirir as quotas pela própria sociedade empresária, deverão ser
registrados como conta redutora do Patrimônio Líquido pelo seu valor de
custo
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Pela aquisição de ações/quotas em tesouraria:
D-
Ações/Quotas em Tesouraria – Conta Redutora (Patrimônio Líquido)
C- Banco –
Disponibilidades (Ativo Circulante)
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As quotas
ou ações em tesouraria, no momento de sua alienação, estão propensas tanto
a gerar lucro quanto prejuízo, sendo que tal resultado não irá integrar o
resultado da entidade, devendo ser registrado como reserva de capital, em
conta do Patrimônio Líquido.
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Pelo lucro na venda das ações/quotas em tesouraria:
D- Banco –
Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Ágio na
alienação das Ações/Quotas em Tesouraria – Reserva de Capital (Patrimônio
Líquido)
C-
Ações/Quotas em Tesouraria – Conta Redutora (Patrimônio Líquido)
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Considerando a venda das Ações/Quotas tenha ocorrido prejuízo, teremos o
seguinte lançamento:
D- Banco –
Disponibilidades (Ativo Circulante)
D- Deságio
na alienação das Ações/Quotas em Tesouraria – Reserva de Capital
(Patrimônio Líquido)
C-
Ações/Quotas em Tesouraria – Conta Redutora (Patrimônio Líquido)
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Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
obrigado, professor. muito bom!
ResponderExcluirperfeita explicação
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