Não. é inexistente na nossa legislação trabalhista previsão de obrigatoriedade de o empregado que pede demissão formalizar sua vontade por meio de documento emitido de próprio punho.
Dessa forma, por analogia entende-se que, que o pedido poderá ser efetuado por qualquer forma, seja datilografado, digitado, pré-impresso ou de próprio punho, desde que por ele firmado (isso é mais importante). O importante é que o referido documento retrate, de forma inequívoca, a vontade do empregado em não mais continuar prestando serviços em determinada empresa.
Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
Quem sou eu

- Professor Claudio Rufino
- São Paulo - Zit Zona Sul, São Paulo - Capital, Brazil
- Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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